Direito de Família na Mídia
Família ou sociedade: STJ decide se reconhece união estável entre gays
20/08/2007 Fonte: STJA 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar nesta terça-feira (21/8) recurso em que um casal de homossexuais de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, pede que seja reconhecida sua união estável desde 1988. Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça fluminense negaram o pedido por entender que falta previsão legal.
O casal, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês no país, entrou com a ação de reconhecimento na 4ª Vara de Família de São Gonçalo. Eles alegam que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública, em relacionamento pautado pela consideração e respeito mútuo, pela assistência moral e material recíprocas, há quase 20 anos.
Apresentaram comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas, pedindo o reconhecimento judicial de sua condição de casal para todos os efeitos legais, inclusive para que o canadense possa pedir ao Ministério da Justiça visto permanente.
A primeira instância considerou que a palavra "casal" tem sua utilização restrita e reservada a um arranjo que vincula, de alguma forma, homem e mulher. Citando a Bíblia, que, segundo o juiz, condena de forma veemente o homossexualismo, o Código Civil e a Constituição Federal, a primeira instância julgou extinto o processo por falta de possibilidade jurídica do pedido, argumentando que eles já seriam legalmente casados no Canadá, país que reconhece esse direito aos homossexuais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o entendimento. No STJ, a 3ª e a 4ª Turma já examinaram a questão em ocasiões anteriores, definindo que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo Direito de Família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens, inclusive.
O relator do processo na 4ª Turma é o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal. Além do relator, integram o colegiado os ministros Hélio Quaglia Barbosa, que a preside, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.
O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirma que "não há como definir os companheiros homoafetivos como um ‘casal’. Para isto, a lei que regula o Direito de Família precisaria ser alterada. Todavia, a jurisprudência caminhou no sentido de reconhecê-los como uma ‘sociedade de fato’, o que já é um enorme avanço".
Kignel acredita que a questão a ser julgada ficou prejudicada na forma do pedido judicial. "O casal de companheiros pediu uma equiparação efetiva com o matrimônio civil, o que ainda não é possível. A jurisprudência já inovou bastante ao aceitar a relação homoafetiva, mas teve que enquadrá-la no direito das obrigações".